Dicas para viagem com crianças no Brasil

Viagem com crianças pelo Brasil

Na hora de alugar uma van e viajar é tudo muito simples. Basta entrar em contato com a Ponto Vans e reservar seu veículo! Nossas vans são todas novas, sempre super limpas, com cheirinho de novo e tudo mais…

Porém, é preciso atentar para alguns detalhes que, se não observados podem transformar a viagem com as crianças num verdadeiro pesadelo!

Quando pretende-se levar crianças para viajar é necessário, por exemplo, que elas estejam com seus respectivos documentos.

Vamos então à algumas informações importantes para realizar sua viagem com as crianças pelo Brasil de forma tranquila:

Viagem com crianças no Brasil

Viagem com crianças pelo Brasil

Art. 83 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ABAIXO DE 12 ANOS (CRIANÇA):

Criança viajando na companhia dos pais, tios, avós e irmãos maiores de 18 anos

  • Não necessita de autorização judicial;
  • Basta apresentar certidão de nascimento ou identidade da criança, identidade do adulto para que acompanha provar parentesco;

Criança viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade

  • Não necessita autorização judicial;
  • A mãe, o pai ou responsável legal da criança faz uma autorização por escrito, data e assina de forma identica a identidade. (Solicite o modelo disponível na pasta da 1ª VIJ – VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE); DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia das identidades de quem autoriza, de quem acompanha e da certidão de nascimento ou identidade da criança.

Criança viajando desacompanhada

  • Necessita de autorização judicial;
  • Quem pode requerer: a mãe ou responsável legal da criança. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: DA CRIANÇA: Certidão de nascimento ou identidade (cópia); 02 fotos 3×4. DO REQUERENTE: identidade (e cópia) e comprovante de residência (e cópia).
  • OBSERVAÇÃO: Se o requerente é guardião ou tutor, faz-se necessário trazer o termo de guarda ou tutela (e cópia).

Viajar com crianças no BrasilViajar com criança menor de 5 anos

  • Cadeira fixada com uso de cinto de segurança.

Uso do cinto de segurança

  • Conforme disposições legais do CNT – CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO – é obrigatório o uso do cinto de segurança, e cabe ao motorista da van alertar a todos quanto a este quesito. Portanto, seja receptivo e atenda quando pedirmos para que todos coloquem os cintos. É para sua segurança!

Bom, é isso aí pessoal. Espero que tenham gostado das dicas para viajar com crianças pelo Brasil. Para passar a palavra adiante compartilhe nas redes sociais. Grande abraço e até o próximo artigo!